Quando a diarista passa a ter vínculo empregatício?
As diferenças entre diarista e empregada doméstica são responsáveis por determinar quais são os direitos da trabalhadora.
De acordo com o art. 1º da Lei 150/2015, o empregado doméstico é aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.
Dessa forma, se a pessoa se enquadra nesses requisitos, é considerada empregada doméstica pela lei, o que lhe confere direitos trabalhistas, como por exemplo: Registro em Carteira de Trabalho, aviso prévio, férias, FGTS, dentre outros.
Portanto, quando as diaristas prestam serviços por menos de três vezes por semana, não havendo continuidade na prestação de serviço, ainda que a atividade seja executada de forma sucessiva, não é possível reconhecer vínculo trabalhista.
Atenção, todos os direitos da Empregada Doméstica devem ser respeitados pelo empregador.
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