Blog Pinheiro & Mariano

Como responder processo criminal em liberdade?

21 de julho de 2022 | por Alberto Mariano

O ordenamento jurídico pátrio garante a todos os acusados o princípio constitucional da presunção de inocência, no qual a pessoa só será considerada culpada após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Dessa forma, entende-se que a regra do processo penal é a liberdade, e a exceção, é a prisão.

Pois bem.

O Código de Processo Penal estabelece algumas medidas cautelares e devem ser aplicadas quando houver necessidade e adequação, de acordo, a gravidade do crime, circunstâncias e condições pessoais do acusado, e dentre essas medidas há a prisão.

A prisão que pode prolongar durante a fase do inquérito policial e processo criminal é a preventiva, pois a prisão em flagrante é uma prisão precária, no qual não se prolonga e precisa ser apreciada, no prazo de 24 horas, por um Juiz na audiência de custódia referente a homologação desta prisão, bem como sobre a decretação da prisão preventiva ou concessão da liberdade provisória. De mais a mais, a prisão temporária é cabível apenas no âmbito das investigações criminais.

Nessa diapasão, a prisão preventiva não possui prazo, de modo que, deve perdurar enquanto sobrevier os fundamentos que levaram a sua decretação, como: garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal, aplicação da lei penal, bem como os indícios de autoria e materialidade do delito, e o perigo do cidadão permanecer em liberdade.

Acontece que, o Juiz poderá revogar a prisão quando verificar que os motivos da prisão não existem mais, bem como entender que as medidas cautelares diversas da prisão podem ser suficientes para que o cidadão responda o processo em liberdade, como: monitoramento eletrônico, comparecimento período em juízo, prisão domiciliar, proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento noturno, fiança. Portanto, é possível um acusado responder um processo criminal em liberdade com ou sem vinculação de medidas cautelares.

Outro fundamento que também pode ser utilizado para responder o processo penal em liberdade é no tocante a demora da prestação jurisdicional, pois apesar da prisão preventiva não ter prazo é preciso que seja observado à duração razoável do processo. De modo que, o atraso desarrazoado do processo, não provocado pelo acusado/réu, pode torna-se uma prisão ilegal, e a Constituição Federal garante que toda prisão ilegal deverá ser relaxada.

Nessa linha, em casos de não deferimento do relaxamento da prisão/revogação da prisão preventiva pelo Juiz de 1º Grau, é possível a impetração do remédio constitucional Habeas Corpus junto ao Tribunal de Justiça/Tribunal Regional Federal para fins dos Desembargadores sanarem a coação ilegal no direito de ir e vir do cidadão para que possam responder o processo penal em liberdade.

 

Alberto Ribeiro Mariano Júnior. Advogado Criminalista. Professor universitário. Sócio do escritório Pinheiro & Mariano Advocacia e Consultoria. Especialista em Ciências Criminais pelo JusPodivm. Especialista em Direito do Estado pela UFBA. www.albertomarianocriminalista.com.br – alberto@pmadvocacia.adv.br, @prof.albertomariano

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